O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º-Designar os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
FISCAL TITULAR: FERNANDA DE SOUZA MENEZES DOS SANTOS E MARIA DA SILVA BRITO SUPLENTE, responsáveis por todos os contratos da Secretaria de Saúde exceto os contratos de construção e serviços de pequenos reparos e obras e contratos de peças e manutenção. FISCAL TITULAR: JUVENAL ARCANJO DOS SANTOS, responsável por todos os contratos de pequenos reparos, obras, peças e manutenção de veículos.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Revogar as demais normas que estejam em desacordo com a presente Portaria.
Acrelândia, 24 de agosto de 2021
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se
Portaria N°027/2021 - Fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria de saúde
DOEAC 13.115
Página 29-30
Data: 26/08/2021