O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º-Designar o servidor abaixo mencionado para, em observância
à legislação vigente, atuar como fiscal dos CONTRATOS no âmbito da
Secretaria Municipal de Obras.
Fiscal Titular: MARCELO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, responsável
por todos os contratos da Secretaria de Municipais Obras.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º- Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º- Revogando a Portaria de n° 002/2023, e demais normas que
estejam em desacordo com a presente Portaria.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de março de 2023.
Acrelândia-AC, 02 de março de 2023.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Portaria N°011/2022 - Fiscal dos CONTRATOS no âmbito da Sec. de Obras
DOEAC 13.484
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Data: 03/03/2023