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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA ACRELANDIA

 

 PORTARIA N° 01 DE 09 DE ABRIL DE 2025
 O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionais

e legais que lhe são conferidas.
 RESOLVE:
 Art. 1º Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação

vigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº 
092/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa BUSMASTER DISTRIBUIDORA E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, CNPJ: 
39.592.941/0001-05, assinado no dia 09/04/2025 com vigência de 12 (doze) meses, a contar

da data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição de ônibus 
rodoviário para transporte de pessoal, visando atender às necessidades da Secretaria Munic

ipal de Assistência Social de Mâncio Lima, conforme estabelecido 
no Convênio nº 966054/2024-DCPN, tudo em conformidade com os anexos originário da

PREGÃO ELETRONICO Nº 90002/2025, parte integrante deste ins
trumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
 1.Secretaria Municipal de Assistência Social
 Gestor (a): Ângela Maria Valente de Figueredo
 I-Fiscal Titular: Rosa Maria Medeiros Marques
 Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de 
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente,

sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização 
de Contratos Administrativos da PMML/AC:
 I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios

e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato 
Administrativo firmado;
 II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua

gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a 
exemplo do GRP;
 III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento 
da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
 Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual

de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar 
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incum

bido, responderá pelos danos que causar.
 Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seu

aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
 Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual

de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar 
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele

incumbido, responderá pelos danos que causar.
 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
 Mâncio Lima – Acre, 09 de abril de 2025.


 JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
 Prefeito Municipal
 

Portaria N°01/2025 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°092 2025 - PE Nº02 2025

  • DOEAC 14.002

    Pag. 57

    Data 14/04/2025

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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