ESTADO DO ACRE
PREFEITURA ACRELANDIA
PORTARIA N° 01 DE 09 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE MÂNCIO LIMA, no uso das suas atribuições constitucionaise legais que lhe são conferidas.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislaçãovigente, atuarem como gestores e fiscais do CONTRATO Nº
092/2025 celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, e a Empresa BUSMASTER DISTRIBUIDORA E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, CNPJ:
39.592.941/0001-05, assinado no dia 09/04/2025 com vigência de 12 (doze) meses, a contarda data da assinatura, que tem por objeto a Aquisição de ônibus
rodoviário para transporte de pessoal, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Mâncio Lima, conforme estabelecido
no Convênio nº 966054/2024-DCPN, tudo em conformidade com os anexos originário daPREGÃO ELETRONICO Nº 90002/2025, parte integrante deste ins
trumento, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
1.Secretaria Municipal de Assistência Social
Gestor (a): Ângela Maria Valente de Figueredo
I-Fiscal Titular: Rosa Maria Medeiros Marques
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como a realização de
todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente,sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização
de Contratos Administrativos da PMML/AC:
I– Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatóriose necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo Contrato
Administrativo firmado;
II– Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob suagerência por meio da inserção de dados em meios informáticos, a
exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento
da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manualde Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do objeto contratual, em seuaspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendimento às nor
mas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. O fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manualde Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar
danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a eleincumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Mâncio Lima – Acre, 09 de abril de 2025.
JOSÉ LUIZ GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal
Portaria N°01/2025 - FISCAL E GESTOR DE CONTRATO N°092 2025 - PE Nº02 2025
DOEAC 14.002
Pag. 57
Data 14/04/2025