top of page

PORTARIA DE N° 01/2019
 

“Institui o Grupo Técnico - GT de Vigilância da Mortalidade Materna,
Infantil e Fetal do Município de Acrelândia/AC, nomeia e dá outras providências”.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Acrelândia-
-Acre Srº. SEBASTIAO RITA DE CARVALHO no uso das atribuições
que lhes são legalmente conferidas e,


Considerando que o uso das informações é fundamental

para um adequado diagnóstico da situação de saúde e

para o planejamento de ações que atendam às necessidades

de saúde da população materno infantil;


Considerando que a identificação das principais causas

e fatores de risco associados à mortalidade materna,

infantil e fetal favorece a definição de estratégias de

prevenção de eventos semelhantes;


Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos

para investigação e conclusão do processo investigatório

dos óbitos em conformidade com a Portaria nº 1.119, de

05 de junho de 2008, que Regulamenta a Vigilância de

Óbitos Maternos.


Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos

para investigação e conclusão do processo investigatório

dos óbitos em conformidade com a Portaria nº 72, de 11

de janeiro de 2010, que estabelece que a vigilância do

óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde
(públicos e privados) que integram o Sistema Único

de Saúde (SUS);


Considerando que a subnotificação e o sub-registro dos óbitos

no Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM contribuem

para o sub-dimensionamento dos óbitos maternos, infantis

e fetais no Brasil, no Estado do Acre e no Município de Acrelândia;


Considerando que o avanço nas ações de investigação

dos óbitos maternos, infantis e fetais contribui para a

qualidade dos dados no Sistema de Informação Sobre

Mortalidade - SIM;


Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde

e a Assistência em Saúde representa uma importante

ferramenta para potencializar as ações de redução da

mortalidade materno infantil.


RESOLVE


Artigo 1º. Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade

Materna, Infantil e Fetal, para apoiar as ações de vigilância

epidemiológica dos óbitos maternos, infantis e fetais, no âmbito

da Gerência de Vigilância Epidemiológica do município de Acrelândia.

 

Parágrafo único: As definições e os conceitos a serem adotados

pelo GT Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Fetal e

Infantil são aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde.


Artigo 2º. O GT tem caráter técnico, sigiloso, multiprofissional,

não coercitivo ou punitivo, com finalidade educativa e de

assessoramento para analisar as circunstâncias da ocorrência

dos óbitos maternos, infantis e fetais.


Artigo 3º. São atribuições do GT de Vigilância do Óbito Materno Infantil:
I. Consolidar e analisar as investigações dos óbitos maternos,

de mulheres em idade fértil, infantis e fetais;
II. Identificar as fragilidades ocorridas durante o processo assistencial,
mesmo que não tenham relação direta com o óbito;
III. Requalificar a causa básica do óbito se necessário, sugerindo as
possíveis alterações;
IV. Classificar a evitabilidade dos óbitos, usando preferencialmente a
Lista Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS de Malta
e Colaboradores;
V. Elaborar relatório técnico contendo as fragilidades identificadas,

a classificação da evitabilidade do óbito, a ratificação das causas

do óbito ou a retificação;
VI. Identificar, propor e apoiar temas para a capacitação dos

profissionais de saúde envolvidos na assistência à gestação,

parto, puerpério, saúde da criança e da mulher.


VII. Recomendar as áreas técnicas competentes estratégias

e medidas de atenção à saúde baseadas na análise dos óbitos,

necessárias para a redução da mortalidade materna, infantil e

fetal priorizando as mortes com causas evitáveis;


VIII. Encaminhar ao gestor relatórios sobre os casos analisados,

identificando fatores determinantes que irão subsidiar adoção

de medidas que possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis;


IX. Divulgar sistematicamente os resultados das discussões

do GT em Boletim Periódico;


Artigo 4º. O Grupo Técnico será constituído por representantes

das áreas técnicas abaixo relacionadas devidamente indicadas

para esta função;
• Representante da Vigilância Epidemiológica (vigilância do óbito) –

Enfermeira Maiara Martins da Cruz Bonazza
• Representante da Unidade Mista de Acrelândia – Maria Aparecida Ferreira
• Representante da Atenção Básica – Enfermeira Elaide Rodrigues dos
santos de Souza
• Médico clínico Geral – Luiz Carlos de Souza Araújo.
 

Paragrafo Único: Poderão participar das discussões do GT como

convidados, profissionais dos estabelecimentos de saúde que prestaram
assistência à mulher e a criança.


Artigo 5º. O Grupo Técnico será coordenado pela Coordenação

da Vigilância Epidemiológica dos óbitos materno infantil municipal

e terá a Assessoria contínua da Vigilância do Óbito Estadual da

SESACRE a cada 4 meses realizando monitoramento, assessoria,

e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo técnico.


Artigo 6º. A função dos membros do GT não será remunerada

e GARANTE A SUA DISPENSA DO TRABALHO SOMENTE

NAS REUNIÕES AGENDADAS PREVIAMENTE PARA ANALISAR

OS ÓBITOS, sem prejuízo durante o período das reuniões e ações

específicas da mesma e/ou conforme a decisão do Gestor Municipal;


Artigo 7º. As reuniões acontecerão conforme cronograma

pré-estabelecido entre os membros do GT municipal, e de

acordo com a demanda local, e os resultados das conclusões

dos estudos de casos analisados deverão ser registrados em

relatórios para serem encaminhados às áreas técnicas

competentes e ao Secretário Municipal de Saúde para as
providências cabíveis.


Artigo 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação no município em questão, revogadas as

disposições em contrário.


Acrelândia -AC, 03 de Dezembro de 2019.


Sebastiao Rita de carvalho
Secretaria de Saúde
Decreto Nº 153/2019
EDERALDO CAETANO DE SOUZA
PREFEITO

Portaria N° 01/2019 - Criar o Grupo Técnico (GT)

  • DOEAC 12.695

    Página 50

    Data 06/11/2019

bottom of page