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PORTARIA Nº008/2024


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE: 
Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°135/2024, fica os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente, 
atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal 
de Saúde.
FISCAL TITULAR: SUZANA ARCANJO SOUZA, de CPF: 023.936.352-
35, responsável pelo contrato com a empresa U.OLIVEIRA NOGUEIRA 
DOS SANTOS-PEC.
FISCAL TITULAR: JUVENAL ARCANJO, de CPF: 461.678.202-44, responsável por todos os contratos de compra de veículos, compra de peças e manutenção dos veículos e combustíveis. 
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem 
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários 
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com 
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de 
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios 
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o 
atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá 
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto 
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta 
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem 
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, 
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 29 de fevereiro de 2024.
Acrelândia, 05 de março de 2024
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia 
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.

Portaria N° 008/2024 - Fiscais dos CONTRATOS - Sec. de Saúde

  • DOEAC 13.727

    Pag. 101

    Data: 23/02/2024

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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