O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º- Considerando o MEMO/SEMSA/GAB/N°135/2024, fica os servidores abaixo mencionados para, em observância à legislação vigente,
atuar como fiscais dos CONTRATOS no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde.
FISCAL TITULAR: SUZANA ARCANJO SOUZA, de CPF: 023.936.352-
35, responsável pelo contrato com a empresa U.OLIVEIRA NOGUEIRA
DOS SANTOS-PEC.
FISCAL TITULAR: JUVENAL ARCANJO, de CPF: 461.678.202-44, responsável por todos os contratos de compra de veículos, compra de peças e manutenção dos veículos e combustíveis.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas – PADP, bem
como realização de todos os atos materiais e documentais necessários
ao atendimento da legislação vigente.
I – Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP com
documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
II – Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III – Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o
atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 3º Compete ao fiscal a verificação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado;
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e demais leis pertinentes e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido,
responderá pelos danos que causar;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 29 de fevereiro de 2024.
Acrelândia, 05 de março de 2024
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Portaria N° 008/2024 - Fiscais dos CONTRATOS - Sec. de Saúde
DOEAC 13.727
Pag. 101
Data: 23/02/2024