PORTARIA N°01 DE 13 MAIO DE 2024
A Secretária Municipal de Saúde, Fernanda de Souza Menezes dos Santos, no
uso de suas atribuições, resolve nomear os Membros para a Comissão Organiza
dora da Conferencia Municipal da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
DAS COMISSÕES E ATRIBUIÇÕES
Art. 1° - A 2ª CMGTES será conduzida pelas seguintes comissões:
I - Comissão Organizadora e Executiva;
II - Comissão de Comunicação e Mobilização; e
lll - Comissão de Formulação e Relatoria.
§1º – Na composição das comissões deverá participar conselheiros munici
pais de saúde, pessoas indicadas pela gestão municipal e lideranças da so
ciedade civil.
§2º - Cada comissão terá um coordenador (a) eleitos pelos seus membros.
COMISSÃO ORGANIZADORA
• 1° Maria da Silva Brito
• 2° Geciele Belmont de Barros Belini
• 3° Sabrina Silva de Souza
• 4° Marlene Maria de Brito Souza
Art. 2° - À Comissão Organizadora e Executiva; compete:
I - Promover as ações necessárias à realização da 2ª Conferência Municipal
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, nos seus aspectos técnicos,
políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações
do CMS e da Secretaria Municipal da Saúde, além de propor:
a) O Documento Orientador; as Diretrizes Metodológicas; e a minuta de regula
mento da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
b) O detalhamento da metodologia da Conferência;
c) os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes
das demais atividades; Secretaria de Saúde / Conselho Municipal de Saúde;
d) os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas, a
serem aprovados pelo Pleno do CMS;
e) a elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas;
f) envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de
infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Municipal;
g) acompanhar a execução orçamentária da Conferência municipal;
h) encaminhar o Relatório Final da 2ª Conferência Municipal de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde para o CES, até 10 (dez) dias após a
Conferência e à Secretária Municipal de Saúde até, 30 (trinta) dias após o
encerramento da Conferência, para ampla divulgação e início dos processos
de monitoramento;
VI - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas,
assim como discutir questões pertinentes à 2ª Conferência Municipal de Ges
tão do Trabalho e da Educação na Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS.
VII - Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e mo
vimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Co
missões, caso julgue necessário;
VIII - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias e a
2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
IX - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
X - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de
infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 2ª Conferência Mu
nicipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, referentes ao local,
equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospe
dagem (se houver necessidade), transporte, alimentação, tradutor de sinais;
XI - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação
de contas de todos os recursos destinados à realização da 2ª Conferência
Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
XII - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com
deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua
efetiva participação, conforme determinado em Lei.
COORDENAÇÃO GERAL
• 1° Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende
• 2° Fernanda de Souza Menezes dos Santos
• 3° Jonas Henrique Brito Chorobura
• 4° Elisangela Caetano de Souza Silva
Art. 3° - À Coordenação Geral cabe:
I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; Secretaria
Municipal de Saúde/ e Conselho Municipal de Saúde;
III – Submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da
Comissão Organizadora; e
IV - Supervisionar todo o processo de organização da 2ª Conferência Munici
pal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
COMISSÃO DE FORMULAÇÃO E RELATORIA
• 1° Angélica Vicentina Silva Veigant Camara
• 2° Renízia Maria Azevedo Medeiros Costa
• 3° Francisco Jean Saldanha
• 4° Nadir da Silva
Art. 4 - À Comissão de Relatoria compete:
I - Elaborar o Relatório da 2ª CMGTES;
II - Propor nomes para compor a equipe de relatores dos eixos e da Plenária Final; e
III - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, do Relatório
da Conferência Municipal para a Comissão de Relatoria da 2ª CEGTES.
Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada
com a Comissão de Comunicação e Mobilização.
COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
• 1° Renê Pessoa Barrozo
• 2° Islândia Soares Costa
• 3° Valmir de Olinda
• 4° Zilmara Passo da Silva
Art. 5° - À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 2ª CMGTES, incluindo
imprensa, Internet e outras mídias;
II - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da
2ª CMGTES; e
III - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes na 2ª CMGTES;
IV - Estimular a realização de Seminários Mobilizadores; e
Parágrafo Único - A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com os segmentos organizados do município.
Fernanda de Souza Menezes dos Santos
Secretária Municipal de Saúde
Decreto 109/2024
Portaria N°001/2024 - Nomear Comissão Organizadora da 2ª CMGTES
DOEAC 13.777
Pag. 163
Data: 17/05/2024