top of page

PORTARIA N°01 DE 13 MAIO DE 2024


 A Secretária Municipal de Saúde, Fernanda de Souza Menezes dos Santos, no 
uso de suas atribuições, resolve nomear os Membros para a Comissão Organiza
dora da Conferencia Municipal da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
 DAS COMISSÕES E ATRIBUIÇÕES
 Art. 1° - A 2ª CMGTES será conduzida pelas seguintes comissões:
 I - Comissão Organizadora e Executiva;
 II - Comissão de Comunicação e Mobilização; e
 lll - Comissão de Formulação e Relatoria.
 §1º – Na composição das comissões deverá participar conselheiros munici
pais de saúde, pessoas indicadas pela gestão municipal e lideranças da so
ciedade civil.
 §2º - Cada comissão terá um coordenador (a) eleitos pelos seus membros.
 COMISSÃO ORGANIZADORA
 • 1° Maria da Silva Brito
 • 2° Geciele Belmont de Barros Belini
 • 3° Sabrina Silva de Souza
 • 4° Marlene Maria de Brito Souza
 Art. 2° - À Comissão Organizadora e Executiva; compete:
 I - Promover as ações necessárias à realização da 2ª Conferência Municipal 
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, nos seus aspectos técnicos, 
políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações 
do CMS e da Secretaria Municipal da Saúde, além de propor:
 a) O Documento Orientador; as Diretrizes Metodológicas; e a minuta de regula
mento da Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
 b) O detalhamento da metodologia da Conferência;
 c) os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes 
das demais atividades; Secretaria de Saúde / Conselho Municipal de Saúde;
 d) os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas, a 
serem aprovados pelo Pleno do CMS;
 e) a elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas;
 f) envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de 
infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Municipal;
 g) acompanhar a execução orçamentária da Conferência municipal;
 h) encaminhar o Relatório Final da 2ª Conferência Municipal de Gestão do 
Trabalho e da Educação na Saúde para o CES, até 10 (dez) dias após a 
Conferência e à Secretária Municipal de Saúde até, 30 (trinta) dias após o 
encerramento da Conferência, para ampla divulgação e início dos processos 
de monitoramento;
 VI - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, 
assim como discutir questões pertinentes à 2ª Conferência Municipal de Ges
tão do Trabalho e da Educação na Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS.
 VII - Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e mo
vimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Co
missões, caso julgue necessário;
 VIII - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias e a 
2ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
 IX - Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
 X - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de 
infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 2ª Conferência Mu
nicipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, referentes ao local, 
equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospe
dagem (se houver necessidade), transporte, alimentação, tradutor de sinais;
 XI - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação 
de contas de todos os recursos destinados à realização da 2ª Conferência 
Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
 XII - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com 
deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua 
efetiva participação, conforme determinado em Lei.
 COORDENAÇÃO GERAL
 • 1° Raimunda Nonata Barbosa de Lima Rezende
 • 2° Fernanda de Souza Menezes dos Santos
 • 3° Jonas Henrique Brito Chorobura
 • 4° Elisangela Caetano de Souza Silva
 Art. 3° - À Coordenação Geral cabe:
 I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
 II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora; Secretaria 
Municipal de Saúde/ e Conselho Municipal de Saúde;
 III – Submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da 
Comissão Organizadora; e
 IV - Supervisionar todo o processo de organização da 2ª Conferência Munici
pal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
 COMISSÃO DE FORMULAÇÃO E RELATORIA
 • 1° Angélica Vicentina Silva Veigant Camara
 • 2° Renízia Maria Azevedo Medeiros Costa
 • 3° Francisco Jean Saldanha
 • 4° Nadir da Silva
 Art. 4 - À Comissão de Relatoria compete:
 I - Elaborar o Relatório da 2ª CMGTES;
 II - Propor nomes para compor a equipe de relatores dos eixos e da Plenária Final; e
 III - Estimular e acompanhar o encaminhamento, em tempo hábil, do Relatório 
da Conferência Municipal para a Comissão de Relatoria da 2ª CEGTES.
 Parágrafo único. A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada 
com a Comissão de Comunicação e Mobilização.
 COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
 • 1° Renê Pessoa Barrozo
 • 2° Islândia Soares Costa
 • 3° Valmir de Olinda
 • 4° Zilmara Passo da Silva
 Art. 5° - À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
 I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 2ª CMGTES, incluindo 
imprensa, Internet e outras mídias;
 II - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 
2ª CMGTES; e
 III - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes na 2ª CMGTES;
 IV - Estimular a realização de Seminários Mobilizadores; e
 Parágrafo Único - A Comissão de Comunicação e Mobilização trabalhará articulada com os segmentos organizados do município.
 Fernanda de Souza Menezes dos Santos
 Secretária Municipal de Saúde
 Decreto 109/2024

Portaria N°001/2024 - Nomear Comissão Organizadora da 2ª CMGTES

  • DOEAC 13.777

    Pag. 163

    Data: 17/05/2024

bottom of page