O SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 674 de 18 DE DEZEMBRO que dispõe sobre a Policitica Publica de Assistencia Social do Municipio de Acrelandia e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1°- Considerando a imperiosidade de acompanhamento e fiscalização de contratos e instrumentos congêneres, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública., resolve designar o servidor abaixo mencionados para atuar como fiscal de contrato;
FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO, responsável por todos os contratos referente a aquisição de peças e acessórios automotivos, seviços de som voltante, certificado digital, aquisição de refeiçoes prontas, manutenção de veículos, locação de tendas, som, aquisição de grades, aquisição de pneus, camarás de ar e protetor de válvulas e hospedagem.
Art. 2º. Compete ao fiscal o acompanhamento de execução processual dos Processos Administrativos de Despesas Públicas — PADP, bem como realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente.
I — Instruir o Processo Administrativo de Despesa Pública — PADP com documentos obrigatórios e necessários, nos termos da lei;
ll - Dar Publicidade e manter quinzenalmente e atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios informáticos a exemplo do Portal da Transparência; e,
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: o fiscal que não observar as normas contidas nesta Portaria e demais leis e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercicio do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
III — Acompanhar a vigência do Instrumento Contratual, a fim de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Acrelandia, 07 de Maio de 2024.
Clemilda Lúcio dos Reis Rezende
Secretaria de Assistencia Social
Decreto n° 014/2024
Registre-se: Publique-se: Cumpra-se:
Portaria N° 001/2024 - FISCAL TITULAR: EUGENES SALMENTO DE ARAÚJO
DOEAC 13.771
Pag. 60-61
Data: 09/05/2024