LEI DE Nº 835 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO EM CARÁTER DE URGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em razão de excepcional interesse público em caráter de urgência através do Processo Seletivo Simplificado, em prol da administração Pública do Município de Acrelândia/AC. Parágrafo único – a respectiva contratação do que trata o art. 1º desta Lei, será em quantidade, função e remuneração mensal, nos termos do
ANEXO - I
Art. 3º - Os requisitos exigidos para a contratação dos Servidores na forma desta Lei, bem como suas atribuições serão as constantes no Edital a ser elaborado pela Banca Examinadora, o qual fará parte da presente Lei Municipal.
Art. 4º - O prazo do contrato nos termos do art. 1º da referida Lei Municipal será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que não excedam 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser rescindido a qualquer momento sob os critérios de acordo com os princípios da conveniência
e oportunidade, mediante interesse da Administração Pública Municipal do Município de Acrelândia/AC na forma da Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei Municipal, serão atendidas por meio das dotações orçamentárias constantes no orçamento do exercício financeiro de 2023.
Art. 6º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal ou no que couber
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC 31 de março de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
N° 835/2023 - Autorização para Contratação - PSS
DOEAC nº 13.505
Página(s) 70-71
Data: 03/04/2023