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Estado do Acre

Prefeitura Municipal de Acrelândia

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA - 10 de dezembro de 1993 

"Os representantes do povo e do Município de Acrelândia reunidos na forma da Lei, com poderes outorgados pela Constituição da República Federativa do Brasil e Constituição do Estado do Acre, com o pensamento voltado para a construção de uma sociedade livre, digna, igualitária e democrática, fundada nos princípio de justiça, do pleno exercício da cidadania, moral e trabalho, promulga sob a proteção de “DEUS”, a seguinte Lei Orgânica do Município de Acrelândia."

 

***

 

EMENDA LEI ORGÂNICA Nº 08 DE 05 DE ABRIL 2019.
“Dispõe sobre alterar dispositivos da Lei Orgânica do Município, e dá
outras providências”.


Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - Pela presente Lei, fica alterado o Art. 11°, § 2° da Lei Orgânica do Município de Acrelândia, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.11°..............................................................................................(NR).
..................................................................................................................
§ 2º. - A doação somente será permitida a entidades públicas ou filantrópicas com prévia autorização legal específica do legislativo municipal.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 05 de abril de 2019.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Emenda a Lei Orgânica nº 08/2019 de 05 abril 2019

  • DOEAC nº 12.529

    Página(s) 58

    Data 10/04/2019

     

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