LEI DE N° 907 DE 27 DE MARÇO DE 2025
“Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico destinado à gestão dos
serviços públicos municipais de saneamento básico, a saber: abastecimento
de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos,
drenagem urbana e manejo das águas pluviais, em todo o território do muni
cípio de Acrelândia”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE
ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SAN
CIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º – Esta Lei institui o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos ter
mos do ANEXO ÚNICO, destinado a articular, integrar e coordenar recursos
tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a gestão e execução
dos serviços públicos municipais de abastecimento de água, esgotamento sa
nitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana e manejo das águas
pluviais, em todo o território do município, em conformidade com o estabeleci
do na Lei Federal nº 11.445/2007, na Lei Federal 12.305/2010, Lei Federal nº
14.026, de 15 de julho de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO – O executivo municipal, bem como os responsáveis
listados no PMSB, deverão cumprir com suas responsabilidades e atenderem
ao planejamento estabelecido conforme metas emergenciais, de curto, médio
e longo prazo para universalização dos serviços de saneamento básico.
Art. 2º – O Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído por esta Lei,
será avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos, sempre anterior
mente à elaboração do Plano Plurianual.
§ 1º. O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar a proposta de revisão
do Plano Municipal de Saneamento Básico à Câmara dos Vereadores, deven
do constar as alterações, caso neces
Lei N°907/2025 -Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico
DOEAC nº 13.991
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Data: 28/03/2025