top of page

LEI DE Nº 876 DE 11 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Saúde Funcional e sobre o uso da CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica instituído o uso conjunto das versões atualizadas da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) e da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) na elaboração de laudos, pareceres, relatórios, encaminhamentos e avaliações na rotina dos serviços de saúde deste município.


Art. 2° - Todos os direitos sociais que necessitem de avaliação do estado de saúde da pessoa deverão ser concedidos mediante avaliação biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar, de acordo com o uso conjunto das referidas classificações.


Art. 3° - A equipe mínima de saúde funcional deverá ser composta por 03 (três) profissionais, dentre esses: Fisioterapeuta, Terapeuta ocupacional, Fonoaudiólogo ou Enfermeiro.
§ 1° Os profissionais do município deverão ser realocados proporcionalmente, de modo que exista ao menos 01 (uma) equipe completa em cada um dos níveis de atenção à saúde.
§ 2° No âmbito assistencial, a equipe de saúde funcional se responsabilizará pelo fluxo de referência e contrarreferência.
§ 3° Em casos de alta complexidade, a equipe de saúde funcional poderá ser acrescida de 01 assistente social, 01 médico e 01 psicólogo.


Parágrafo único – O município poderá adequar a equipe em conformidade com a disponibilidade de profissionais do quadro de servidores.


Art. 4° - Para consolidação e efetividade desta Lei, o Município poderá firmar acordos com demais esferas de governo ou constituir parcerias público-privadas.


Art. 5° - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 11 de abril de 2024.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N° 876/2024 - Criação da Política Municipal de Saúde

  • DOEAC nº 13.752

    Página(s) 77

    Data: 12/04/2024

bottom of page