LEI DE Nº 865 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
“VISA REVOGAR OS §§ 1º, 2º E 3º, BEM COMO SUAS ALÍNEAS RESPECTIVAMENTE “A”, “B” E “C” DO ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 403
DE 25 DE JULHO DE 2011, BEM COMO AS ALÍNEAS “C”, ITEM 1.2,
2.2 E ITEM 3.2 DA LEI MUNICIPAL Nº 787 DE 16 DE MARÇO DE 2022
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, bem como suas alíneas
respectivamente “a”, “b” e “c” do art. 19 da Lei Municipal nº 403 de 25
de julho de 2011 e ainda as alíneas “C”, item 1.2, 2.2 e item 3.2 da Lei
Municipal nº 787 de 16 de março de 2022.
Parágrafo único – A tabela constante da Lei Municipal n° 787 de 16 de
março de 2022 permanece inalterada.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 26 de dezembro de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N° 865/2023 - Revogação da Lei N°403/2011 e Lei N°787/2022
DOEAC nº 13.681
Página(s) 148
Data: 27/12/2023