LEI DE Nº 845 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
“Visa alterar a redação da Súmula da Lei Municipal n° 821 de 27 de
dezembro de 2022, e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o teor da Súmula da Lei Municipal nº 821, de 27 de dezembro de 2022, alterada com a seguinte redação:
a – “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos Servidores Públicos Municipal correspondentes às Secretarias Municipais de Administração, Secretaria de Obras, Agricultura e Assistência Social do Município de Acrelândia/AC.”
Parágrafo único – A respectiva alteração terá efeito retroativo à 01 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 23 de junho de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N°845/2023 Alterar a redação da Súmula da Lei Municipal n° 821 de 27/12/2022
DOEAC nº 13.559
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Data: 26/06/2023