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LEI DE Nº 845 DE 23 DE JUNHO DE 2023.

 


“Visa alterar a redação da Súmula da Lei Municipal n° 821 de 27 de 
dezembro de 2022, e dá outras providências”.

“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES  DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E  EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o teor da Súmula da Lei Municipal nº 821, de 27 de dezembro de 2022, alterada com a seguinte redação:
a – “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS dos  Servidores Públicos Municipal correspondentes às Secretarias Municipais de Administração, Secretaria de Obras, Agricultura e Assistência  Social do Município de Acrelândia/AC.”
Parágrafo único – A respectiva alteração terá efeito retroativo à 01 de janeiro de 2023.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 23 de junho de 2023.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N°845/2023 Alterar a redação da Súmula da Lei Municipal n° 821 de 27/12/2022

  • DOEAC nº 13.559

    Página(s) 33

    Data: 26/06/2023

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