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LEI DE N° 842 DE 11 DE MAIO DE 2023.
“CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR DE OBRAS E DE

MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME, ACRESCENTA OS INCISOS XIX
E XX DO ART. 52, AS ALINHAS “s” E “t” DO INCISO VII AO ART. 61,
BEM COMO O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 823 DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Ficam criados os Cargos de Coordenador de Obras e de Manutenção de Máquinas e Veículos na Secretaria Municipal de Educação –
SEME. O art. 52, art. 61, VII, bem como o Anexo Único da Lei Municipal
nº 823 de 27 de dezembro de 2022, ficam acrescidos, respectivamente
com as seguintes redações.
Art. 52 – (...).
XIX – 01 (um) Cargo de Coordenador de Obras;
XX – 01 (um) Cargo de Coordenador de Máquinas e Veículos.
Art. 61 - (...).
VII – (...).
s) 01 (um) cargo de Coordenador de Obras;
t) 01 (um) cargo de Coordenador de Máquinas e Veículos.
Parágrafo único – o Anexo Único fica acrescido dos respectivos cargos
do que trata o art. 52, XIX e XX e art. 61, VII, “s” e “t”, com referência
CC-3 e valor R$2.500,00.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 11 de maio de 2023.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N°842/2023 CARGOS DE COORDENADOR DE OBRAS E DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS

  • DOEAC nº 13.534

    Página(s) 124

    Data: 16/05/2023

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