LEI DE N° 841 DE 11 DE MAIO DE 2023.
“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º E INCISOS DA LEI MUNICIPALNº575 DE 07 DE AGOSTO DE 2015 PARA FINS DE COMPOSIÇÃO
DO COMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU,E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o art. 5º e incisos da Lei Municipal nº 575 de 07 de agosto
de 2015, acrescidos com a seguinte redação.
“Art. 5º – O COMPIR, terá a seguinte composição paritária entre o Poder
Público e a Sociedade Civil organizada, inicialmente será integrado por
08 (oito) membros titulares e seus respectivos suplentes designados
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para o mandato de 02 (dois)
anos, podendo ser reconduzido por igual período.
I – 04 (quatro) representantes do Órgão Governamental do Município de
Acrelândia/AC, dentre eles:
a. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
b. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
c. 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d. 01 (um) representante da Coordenadoria Municipal da Mulher.
II – 04 (quatro) representantes por Entidades Não Governamental,podendo ser Associações com registro em cartório, ata de constituição
e estatuto social, Igrejas com acepção religiosa, Grupos de Mulheres,
dentre outros no âmbito do Município de Acrelândia/AC”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei será publicada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 11 de maio de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N°841/2023 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5º E INCISOS DA LEI Nº 575 /2015
DOEAC nº 13.534
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Data: 16/05/2023