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LEI DE N° 839 DE 19 DE ABRIL DE 2023.

 


“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 828 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o art. 1º da Lei Municipal nº 828 de 15 de fevereiro de 2023 acrescido do parágrafo único com a seguinte redação.
Art. 1º - (...). Parágrafo único – O bem imóvel do que trata o art. 1º da Lei Municipal nº 828 de 15 de fevereiro de 2023, refere-se uma metragem de 11m pelo lado direito com o lote nº 01 e 50m de cumprimento pelo lado esquerdo com o lote nº 01.


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º - Esta Lei será publica por Decreto Municipal no que couber.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrários.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia /AC 19 de abril de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N° 839/2023 - ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO - ART. 1º DA LEI Nº 828/2023

  • DOEAC nº 13.516

    Página(s) 80

    Data: 24/04/2023

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Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

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