LEI DE Nº 832 DE 22 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre denominar nome de prédio público no Município de Acrelândia/AC, e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE’ ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica reajustado em 16,50% (dezesseis inteiros e cinquenta centésimos por cento) os vencimentos base dos cargos em comissão do Poder Legislativo Municipal de Acrelândia a partir do dia 1° de março de 2023.
Art. 2º - Fica alterado a Tabela III do Anexo II da Lei Municipal n° 634 de 21 de novembro de 2017, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n° 610 de 18 de outubro de 2016.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 22 de março de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
ANEXO II
TABELA-III
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO CARGA HORÁRIA SEMANAL REMUNERAÇÃO
Coordenador de Material 01 DAS-1 40 R$ 1.514,50
Controlador Interno 01 DAS-2 40 R$ 1.631,00
Assessor Parlamentar 02 DAS-2 40 R$ 1.631,00
Diretor Financeiro 01 DAS-3 40 R$ 2.097,00
Diretor de Licitação 01 DAS-3 40 R$ 2.097,00
Diretor Administrativo 01 DAS-4 40 R$ 2.679,50
Assessor Jurídico 01 DAS-5 20 R$ 4.660,00
Gabinete do Prefeito de Acrelândia/AC, 22 de março de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N°832/2023 - Reajustado em 16,50% os vencimentos base dos cargos em comissão
DOEAC nº 13.498
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Data: 23/03/2023