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LEI DE N° 828 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL

PARA FINS SOCIAL E DE ESPECIAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a título

oneroso o bem imóvel localizado na Rua Visconde de Cairú, s/nº,
Lote – 08, Quadra – 78, Zona Urbana do Município de Acrelândia/AC.


Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 15 de fevereiro de 2023.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia

Lei N°828/2023 - Título oneroso o bem imóvel localizado na Rua Visconde de Cairú

  • DOEAC nº 13.479

    Página(s) 51

    Data: 23/02/2023

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


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🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

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