LEI DE Nº 825 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Regulamenta a cobrança de taxa da anuidade de concessão de taxista,
bem como as diretrizes e mecanismos obrigatórios para a realização do
Curso de Relações Humanas, Mecânica e Elétrica básica de veículos e
dá outras providencias”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica instituído nos termos desta Lei Regulamentar, a taxa de cobrança de anuidade para os Permissionários e Motoristas Auxiliares de
transporte, sob o regime de aluguel na modalidade táxi, na prestação de
serviço de utilidade pública de transporte de passageiros, a seguinte cobrança da Unidade Fiscal Padrão do Município de Acrelândia/AC - UFIPAC:
I - 03 (três) UFIPAC ao Permissionário;
II - 01 (uma) UFIPAC ao Motorista Auxiliar para a emissão ou renovação
da carteira de taxista.
Art. 2º - O Permissionário quando da emissão da carteira de taxista, esta
será emitida sem ônus ao seu titular.
Art. 3º - Será obrigatório apresentação de Certificado de Curso de Relações Humanas, de Mecânica e Elétrica de veículos automotores de
condutores autônomos que prestam serviços de utilidade pública nos
transportes de passageiros urbano e rodoviário, promovido e realizado
por entidades devidamente reconhecidas pelo CONTRAM.
Parágrafo único – fica obrigatório a apresentação da CNH com a sigla
EAR para fins da prática do exercício transportes públicos no âmbito do
Município de Acrelândia/AC.
Art. 4º - A permissão, bem como a emissão da carteira, somente será
emitida, caso o interessado se obrigue a cumprir todas as condições
originariamente estabelecidas nesta lei.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada por meio de Decreto no que couber no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia-Ac, 15 de fevereiro de 2023.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito de Acrelândia
Lei N°825/2023 - Cobrança de taxa da anuidade de concessão de taxista
DOEAC nº 13.478
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Data: 17/02/2023