LEI DE N° 815 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
“Abre crédito adicional suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2022. ”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial, por excesso de arrecadação financeira, no exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E
ESPORTE
12 – Educação
12.122 – Administração Geral
12.122.0100 - Gestão Governamental
12.122.0100.1.113 – CONVENIO SEE
4.4.90.52.00.00.0007 – Equipamentos e Material Permanente
210.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional por excesso de arrecadação, de recursos provenientes de convênio fixado junto ao Governo do Estado, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
07 Transferências Voluntárias do Estado (CONVÊNIOS) 210.000,00
TOTAL 210.000,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia,25 de novembro de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei N° 815/2022 - Abre crédito adicional suplementar especial
DOEAC nº 13.420
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Data: 30/11/2022