LEI DE Nº 813 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Engenheiro Civil e/ou Mecânica e dá outras providências”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente e por excepcional interesse público, para atender necessidades temporárias, a função a seguir descritas:
Função Quantidade Vencimento Mensal Carga Horária
Engenheiro Civil e/ou Mecânica 01 Piso da
Categoria 40 h semanais
Parágrafo Único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade do profissional, atuando na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, será pelo prazo de 10 (dez) meses, a partir da data de assinatura do contrato de trabalho, podendo ser rescindido a qualquer momento, observada a necessidade do serviço e o interesse público, conforme estabelece o Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, atualizado pelo Decreto 10.922/2021.
Art. 3º - Os requisitos exigidos para a contratação do profissional que trata a presente lei, bem como suas atribuições, são: Engenharia Civil Mecânica em estrutura metálica.
Art. 4º - O contratado desempenhará suas atividades junto ao Setor de Engenharia do Município, ficando lotado junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, previstas no orçamento em vigor e vindouros, e/ou em créditos adicionais, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia,14 de outubro de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei N° 813/2022 - Contratação temporária de Engenheiro Civil e/ou Mecânica
DOEAC nº 13.391
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Data: 17/10/2022