top of page

LEI DE Nº 813 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022


“Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Engenheiro Civil e/ou Mecânica e dá outras providências”.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente e por excepcional interesse público, para atender necessidades temporárias, a função a seguir descritas:
Função Quantidade Vencimento Mensal Carga Horária
Engenheiro Civil e/ou Mecânica 01 Piso da
Categoria 40 h semanais
Parágrafo Único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência de concurso válido para o preenchimento de vagas e necessidade premente de disponibilidade do profissional, atuando na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.


Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, será pelo prazo de 10 (dez) meses, a partir da data de assinatura do contrato de trabalho, podendo ser rescindido a qualquer momento, observada a necessidade do serviço e o interesse público, conforme estabelece o Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, atualizado pelo Decreto 10.922/2021.


Art. 3º - Os requisitos exigidos para a contratação do profissional que trata a presente lei, bem como suas atribuições, são: Engenharia Civil Mecânica em estrutura metálica.


Art. 4º - O contratado desempenhará suas atividades junto ao Setor de Engenharia do Município, ficando lotado junto à Secretaria Municipal de Educação.


Art. 5º - As despesas advindas da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, previstas no orçamento em vigor e vindouros, e/ou em créditos adicionais, se necessário.


Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia,14 de outubro de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Lei N° 813/2022 - Contratação temporária de Engenheiro Civil e/ou Mecânica

  • DOEAC nº 13.391

    Página(s) 39

    Data: 17/10/2022

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


acrelandia (1).png

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page