LEI DE N° 810 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação financeira, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2022.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação financeira no exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
07 – SECRETARIA OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0310 - Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Rural
04.122.0310.2.009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 342.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 288.000,00
20 – Agricultura
20.606 – Extensão Rural
20.606.0310 - Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Rural
20.606.0310.1.014 – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE RAMAIS
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 200.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Crédito Adicional por excesso de arrecadação, de recursos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e transferências correntes, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte DescriçãoValor
27 RECURSOS PRÓPRIOS - ORDINÁRIOS 830.000,00
TOTAL 830.000,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos Programas de Trabalhos.
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Acrelândia/Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia,15 de setembro de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei N° 810/2022 - Abre crédito adicional suplementar
DOEAC nº 13.372
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Data: 19/09/2022