ESTADO DO ACRE
CAMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ACRELÂNDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE, APROVOU, E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° – Fica criada a Coordenadoria da Mulher, órgão que ficará vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único – A Coordenadoria da Mulher é vinculada ao Gabinete do Prefeito, podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) quando atuar em sua missão, no apoio físico, nos equipamentos e no quadro de pessoal, disponibilizando um assistente social e um assistente administrativo.
Art. 2° – A Coordenadoria prevista no art. 1° desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, projetos e programas voltados à mulher.
Acrelândia -Acre, em 13 de outubro de 2015.
Lei N°585/2015 - Fica criada a Coordenadoria da Mulher
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