LEI Nº 695 DE 11 DE JULHO 2019. ( PDF / RTF )
Dispõe sobre a instituição oficial para a prática de futsal, futebol society,
de seleções municipais nas diversas categorias e regulamenta o exercício de futebol de campo no âmbito do Município de Acrelândia, e dá outras providencias.
Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO - I
DA INSTITUIÇÃO E DA REGULAMENTAÇÃO
Seção I
Da Instituição do Campeonato
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Acrelândia autorizado em consonância com a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer nos termos
dos incisos I, II, III, IV, V, VI do Art. 139, “caput” promover a prática de
futsal, futebol society, futebol de campo e de seleções municipais com a
finalidade do pleno exercício da cidadania de crianças, adolescentes e
adultos no âmbito do Município de Acrelândia/AC.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer juntamente com o Diretor de Esporte e os gestores de escolas de ensino municipais e estaduais do município, serão responsáveis pela a realização de projetos de competições esportivas, eventos culturais, contendo atividades em parceria com os demais seguimentos amantes de esporte.
§ 2º - Com acostamento na Lei 11.438/2006 e no Decreto 6.180/2007, o
objetivo desta Lei é a integração de jovens à sociedade com a especialização do atleta não profissional na prática de desporto de rendimento. Da Organização
Art. 2º - Fica a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer através da Diretoria de Esporte, responsável pela organização, realização e apoio aos referidos eventos.
I. Os certames municipais serão realizados anualmente, ficando a data do início a critério da equipe organizadora.
II. A diretoria de esporte, cultura e lazer fundamentada na presente Lei, se encarregará de organizar os certames e consequentemente o regulamento da modalidade a ser disputada, adequando a realidade local.
III. A diretoria de esporte, cultura e lazer juntamente com as direções das equipes participantes dos campeonatos decidirão sobre a premiação e seus valores a ser distribuído, bem como as colocações a níveis decrescentes que terão direito a premiação.
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TÍTULO - IX
Do Material, do Espaço para Realização dos Jogos.
Art. 76 - O material esportivo a ser utilizados pelos atletas nos certames
municipais será de responsabilidade de cada agremiação competidora.
Art. 77 - A preservação e a manutenção do espaço físico reservado a prática esportiva é de responsabilidade da Prefeitura, mantendo-a sempre em condições de atender os objetivos desta Lei.
Art. 78 - O Poder Executivo Municipal através da Secretaria de Administração e Finanças incluirá em seu orçamento anual e instituirá meios para atender as despesas de pagamento aos árbitros de futebol através de:
I- processos licitatórios nas modalidades pregão, carta convite, dispensa ou inexigibilidade.
Parágrafo Único. Fica a critério da administração a escolha da modalidade licitatória que lhes seja mais vantajosa e conveniente.
Art. 79 – Quando se tratar de seleções municipais o Poder Executivo viabilizará o custeio das despesas de transporte dos atletas.
Art. 80- A elaboração do regulamento para a realização dos campeonatos de futsal e futebol society, fica sob a responsabilidade da Diretoria de Esporte e Lazer.
Art. 81 - As alterações necessárias para regulamentar e adequar desta Lei, se dará por meio de DECRETOS editados e expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 82 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 11 de julho de 2019.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Lei Nº 695/2019 instituição oficial para a prática de futsal, futebol society
DOEAC nº 12.592
Página(s) 39-42
Data 12/07/2019