top of page

LEI Nº 693 DE 21 DE MAIO DE 2019.


DISPÕE SOBRE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER O CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO CORRENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Prefeito de Acrelândia, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º - De acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder o crédito adicional Suplementar Orçamentário no orçamento vigente, no valor total de R$- 696.755,17 (Seiscentos e Noventa e Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais e Dezessete Centavos), conforme abaixo discriminados.
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
002 – Fundo de saúde


2037 – Programa de Melhoria e da Qualidade PMAQ
05.002.10.301.0410.2037 33.90.39.00.00 Outras Serv.de Terc. PJ R$ 60.000,00
05.002.10.301.0410.2037 44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 60.000,00
05.002.10.301.0410.2037 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente
R$ 60.000,00
Sub -Total R$ 180.000,00


2043 – Incremento Temporário do Pab Fixo
05.002.10.301.0410.2043 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
05.002.10.301.0410.2043 33.90.39.00.00 Outros Serv.de Terc. PJ R$ 100.000,00
05.002.10.301.0410.2043 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente
R$ 316.755,17
Sub -Total R$ 516.755,17
TOTALGERAL..................................................................R$ 696.755,17

 

Art. 2.º - O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$- 696.755,17 (Seiscentos e Noventa e Seis Mil, Setecentos Cinquenta Cinco Reais e Dezessete Centavos), provirá de anulação parcial de dotações orçamentarias, nos termos do disposto no inciso III do parágrafo 1 do artigo 43 da lei federal nº 4.320 de 17 de marco de 1964, conforme discriminação abaixo;
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
002 – Fundo de saúde


2021 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde
05.002.10.301.0410.2021 31.90.92.00.00 Desp. De Exer. Anterior R$ 90.000,00
05.002.10.301.0410.2021 33.90.39.00.00 Outros Serv.de Terc. PJ R$ 90.000,00
05.002.10.301.0410.2021 33.90.36.00.00 Outros Serv.de Terc. PF R$ 50.000,00
Sub -Total R$ 230.000,00


2024 – Ampliação e Manutenção do PACS
05.002.10.301.0410.2024 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
05.002.10.301.0410.2024 33.90.36.00.00 Outros Serv.de Terc. PF R$ 5.000,00
05.002.10.301.0410.2024 33.90.39.00.00 Outros Serv.de Terc. PJ R$ 5.000,00
05.002.10.301.0410.2024 44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 5.000,00
Sub -Total R$ 25.000,00


2025 – Gestão de Vigilância Sanitária Epidemiológica
05.002.10.301.0410.2025 33.90.14.00.00 Diárias R$ 8.000,00
05.002.10.301.0410.2025 33.90.36.00.00 Outros Serv. de Terc. PF R$ 10.000,00
Sub -Total R$ 18.000,00


2030 – Programa de Atenção Básicas PAB
05.002.10.301.0410.2030 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 80.000,00
05.002.10.301.0410.2030 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente R$ 80.000,00
Sub -Total R$ 160.000,00


2033 – Incentivo de Custeio dos Centros de atendimento Psicossocial
05.002.10.301.0410.2033 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
05.002.10.301.0410.2033 33.90.36.00.00 Outros Serv.de Terc. PF R$ 5.000,00
05.002.10.301.0410.2033 33.90.39.00.00 Outros Serv.de Terc. PJ R$ 5.000,00
Sub -Total R$ 15.000,00


2036 – Teto Municipal Rede Cegonha
05.002.10.301.0410.2036 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
05.002.10.301.0410.2036 33.90.36.00.00 Outros Serv.de Terc. PF R$ 5.000,00
05.002.10.301.0410.2036 33.90.39.00.00 Outros Serv.de Terc. PJ R$ 5.000,00
Sub -Total R$ 15.000,00


2037 – Programa de Melhoria e da Qualidade PMAQ
05.002.10.301.0410.2037 33.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 100.000,00
Sub -Total R$ 100.000,00


2039 – Manutenção dos Centros e Postos de Saúde
05.002.10.301.0410.2039 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vant. Fixas R$ 30.000,00
05.002.10.301.0410.2039 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vant. Fixas R$ 50.000,00
05.002.10.301.0410.2039 31.90.130.00.00 Obrigações Patronais R$ 3.755,17
05.002.10.301.0410.2039 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanenteR$ 1.500,00
05.002.10.301.0410.2039 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente R$ 40.000,00
05.002.10.301.0410.2039 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material permanente
R$ 8.500,00
Sub -Total R$ 133.755,17
TOTALGERAL...................................................................R$ 696.755,17


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, em 21 de maio de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei Nº 693/2019 (CRÉDITO SUPLEMENTAR ORÇAMENTÁRIA )

  • DOEAC nº 12.557

    Página(s) 33

    Data 23/05/2019

     

bottom of page