top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRELANDIA
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 654 DE 18 DE ABRIL DE 2018


Reduz temporariamente as remunerações pagas, no âmbito do Poder Executivo, aos ocupantes de Cargos de Direção e Cargos Comissionados e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reduzidos temporariamente os valores das remunerações
pagas, no âmbito do poder Executivo, aos ocupantes de Cargos de Direção e de Cargos Comissionados descritos na Lei Municipal nº 630, de 09 de novembro de 2017, na forma abaixo:
I – CC-1 e CC-2 redução de 30% (trinta por cento);
II - CC-3, CC-4 e CCJ-1 redução de 40% (quarenta por cento);
III – CC-5, CCJ-2, CCJ-3 e CCJ-4 redução de 60% (sessenta por cento);
IV – Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais redução de 60% (sessenta por cento).


Art. 2º A redução de que trata esta Lei passa a vigorar no período de 01 de maio de 2018 a 31 de maio de 2018.
§ 1º O período de redução de que trata o Caput deste Artigo poderá ser estendido até 31.08.2018, admitindo-se adotar um prazo de prorrogação menor.
§ 2º A prorrogação de que trata o parágrafo anterior dar-se-á através de decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Acrelândia-AC em 18 de abril de 2018.


Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia

Lei Municipal nº 654/2018 de 18/04/2018 (Contenção e redução de despesas)

  • DOEAC nº 12.288

    Página 75

bottom of page