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PREFEITURA MUNICPAL DE ACRELÂNDIA

LEI DE Nº 807 DE 05 DE AGOSTO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 549 DE 01
DEZEMBRO DE 2014 DANDO NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º E
PARÁGRAFO ÚNICO, CUJO OBJETO É PROGRAMA DINHEIRO
NA ESCOLA – PDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - O art. 3º e o Parágrafo Único da Lei Municipal Nº 549 de 01 de
dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3º - Os valores per capita repassados para as Unidades de Ensino de
R$ 20,00 (vinte reais) com base no Centro/INEP do ano anterior regulados
anualmente pelo Salário Educação e sua respectiva evolução percentual,
ou valor superior quando houver disponibilidade de recursos ou necessidade de demandas de urgência nas Unidades de Ensino. (RN); ”


Parágrafo Único - A transferência dos valores será feita diretamente
para cada conta das Unidades Executoras de cada Conselho Escolar.
Caso ocorra ou tenha ocorrido atraso na primeira parcela o valor poderá
ser repassado integralmente como parcela única. (RN). ”


Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia,05 de agosto de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA


 

Lei N° 807/2022 - Alteração da Lei Municipal Nº 549 de 01 dezembro de 2014

  • DOEAC nº 13.344

    Página(s) 39

    Data: 08/08/2022

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