LEI DE N° 806 DE 12 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 630/2017. ACRESCENTA O CARGO DE DIRETOR DE LICITAÇÃO/PREGÃO DO QUE DISPÕE O ART. 52, V DA LEI MUNICIPAL Nº 630/2017 DE 01 (UM) PARA 02 DOIS) CARGOS SUBSEQUENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - O art. 52, V da Lei Municipal Nº 630 de 09 de novembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 – (...).
V – 02 (dois) Cargos de Diretor Licitação/Pregão
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrários.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia,12 de julho de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei 806/2022 - Alteração da Lei Municipal 630/2017
DOEAC nº 13.325
Página(s) 59
Data: 13/07/2022