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LEI DE N° 806 DE 12 DE JULHO DE 2022


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 630/2017. ACRESCENTA O CARGO DE DIRETOR DE LICITAÇÃO/PREGÃO DO QUE DISPÕE O ART. 52, V DA LEI MUNICIPAL Nº 630/2017 DE 01 (UM) PARA 02 DOIS) CARGOS SUBSEQUENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - O art. 52, V da Lei Municipal Nº 630 de 09 de novembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 – (...).
V – 02 (dois) Cargos de Diretor Licitação/Pregão


Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal no que couber.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrários.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia,12 de julho de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA 

Lei 806/2022 - Alteração da Lei Municipal 630/2017

  • DOEAC nº 13.325

    Página(s) 59

    Data: 13/07/2022

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