LEI Nº 803 DE 05 DE JULHO DE 2022
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 556, de 27 de fevereiro de 2015.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Esta lei altera a redação do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 556, de 27 de fevereiro de 2015, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal de Acrelândia a doar a título gratuito um imóvel urbano ao Sindicato dos Servidores Municipais de Acrelândia-SINDISLANDIA”, que passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º...................................................................................................…
Parágrafo Único – O bem imóvel público de que trata o caput deste artigo, possui as seguintes características e confrontações: “UM TERRENO URBANO”, sem construção situado nesta cidade, na Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, Quadra 59 – lote 02/A – Centro, medindo 1.000 m2,
com os confrontantes nos seguinte termos: pela frente com a Avenida Adenilson Rogério de Oliveira, medindo 20,00m; pelo lado direito com o lote do DEAS-Departamento de Agua e Saneamento, medindo 50,00m; pelo lado esquerdo com o lote nº 2 da Secretaria Municipal de Agricultura de Acrelândia, medindo 50,00m; e pelos fundos com o lote nº 2 da Secretaria Municipal de Agricultura de Acrelândia, medindo 20,00m, matriculado sob o nº 250, junto a Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Acrelândia, Estado do Acre.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 05 de julho de 2022.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei 803/2022 - Altera a redação da Lei nº 556, de 27 de fevereiro de 2015
DOEAC nº 13.322
Página(s) 70
Data: 08/07/2022