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LEI DE Nº 793 DE 10 DE MAIO DE 2022


Disciplina sobre a utilização do Micro-ônibus pertencente a Secretaria
Municipal de Assistência Social, e dá outras providências.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Pela presente Lei, fica disciplinado a utilização do Micro-ônibus adquirido através do convênio nº 864163/2018 MINISTÉRIO DA DEFESA, pertencente a Secretaria Municipal de Assistência Social para as seguintes finalidades:
I – transporte de idosos, jovens, crianças e adolescentes para a participação em atividades lúdicas e desporto no próprio município ou até mesmo a participação dos mesmos em atividades dos municípios do entorno;

II – transporte de atletas do município de Acrelândia para a prática esportiva em outros municípios;
III – transporte de membros de igrejas para a participação em eventos em outros municípios.


Art. 2° - O abastecimento do Micro-ônibus, bem como despesa com alimentação e estadia do motorista do referido veículo em caso de pernoite, de que trata os incisos II e III do artigo 1° desta Lei, serão de inteira responsabilidade dos requisitantes.


Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 10 de maio de 2022.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Lei 793/2022 - Disciplina sobre a utilização do Micro-ônibus

  • DOEAC nº 13.2833

    Página(s) 74

    Data: 12/05/2022

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