LEI DE Nº 778 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
SÚMULA: “Regulamenta no âmbito do município de Acrelândia a implantação de estande de tiro, e dá outras providências. ”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Pela presente Lei, fica regulamentado no âmbito do município de Acrelândia a implantação de estande tiro.
Art. 2º - Para a construção e funcionamento de estandes de tiro, deverá ser seguida as normas vigentes na legislação federal específica.
Art. 3º - Os estandes de tiro outdoor, ou seja, aqueles instalados em ambientes abertos, poderão ser instalados somente em zona rural.
Art. 4º - Os estandes de tiro indoor, ou seja, aqueles instalados em ambientes fechados, poderão ser instalados em zona rural ou zona urbana, e neste último caso, desde que estejam equipados com sistema de isolamento acústico.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 18 de outubro de 2021.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 778/2021 - SÚMULA: Regulamenta a implantação de estande de tiro
DOEAC nº 13.150
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Data: 20/10/2021