LEI DE Nº 775 DE 12 AGOSTO DE 2021
SÚMULA: “Dá nova redação ao art. 10 da Lei Municipal n° 407, de 24 de outubro de 2011, acrescido pela Lei Municipal nº 765, de 28 de maio de 2021, e dá outras providências. ”
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - O art. 10 da Lei Municipal n° 407, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – Custo de transporte do caminhão ¾ ou caminhão toco carga seca, com 01 (um) eixo, cobrança por quilômetro rodado em sentido de ida e volta, até o local de destino. Contrapartida (R$) 2,00.” (NR);
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021.
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 775/2021 - SÚMULA: Dá nova redação ao art. 10 da Lei Municipal n° 407/2011
DOEAC nº 13.107
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Data: 16/08/2021