top of page

LEI DE Nº 775 DE 12 AGOSTO DE 2021


SÚMULA: “Dá nova redação ao art. 10 da Lei Municipal n° 407, de 24 de outubro de 2011, acrescido pela Lei Municipal nº 765, de 28 de maio de 2021, e dá outras providências. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - O art. 10 da Lei Municipal n° 407, de 24 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – Custo de transporte do caminhão ¾ ou caminhão toco carga seca, com 01 (um) eixo, cobrança por quilômetro rodado em sentido de ida e volta, até o local de destino. Contrapartida (R$) 2,00.” (NR);


Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 775/2021 - SÚMULA: Dá nova redação ao art. 10 da Lei Municipal n° 407/2011

  • DOEAC nº 13.107

    Página(s) 35

    Data: 16/08/2021

bottom of page