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LEI DE N° 774 DE 12 DE AGOSTO DE 2021


SÚMULA: “Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 2.110.656,00(dois milhões e cento e dez mil e seiscentos e cinquenta e seis reais), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
20.605.0810.1.069 – Construção de Galpão para Implementos Agrícolas
4.4.90.52.00.00.0006 – Obras e Instalações 900.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Obras e Instalações 1.000,00
20.605.0810.1.070 – Construção de Feira Livre
4.4.90.52.00.00.0006 – Obras e Instalações 1.012.356,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Obras e Instalações 1.100,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01 – GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0100.1.068 – Aquisição de Veículo Utilitário tipo Pick-up e Motocicleta
4.4.90.52.00.00.0006 – Equipamentos e Material Permanente 196.000,00
4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente 200,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Contrato/Convênio nº Valor
06 Transferências Voluntárias Da União (Contrato de Repasse) 906805/2020 900.00,00
06 Transferências Voluntárias Da União (Contrato de Repasse) 906802/2020 1.012.356,00
06 Transferências Voluntárias Da União (Convênio SINCONV) 884134/2019 196.000,00
01 Recursos Próprios - Ordinários Contrapartida 2.300,00
TOTAL 1.914.456,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídos no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de AcrelândiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 12 de agosto de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 774/2021 - SÚMULA: Abre crédito adicional especial suplementar

  • DOEAC nº 13.107

    Página(s) 35

    Data: 16/08/2021

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