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LEI DE Nº 770 DE 23 DE JUNHO DE 2021


SÚMULA: “Esta lei Trata da Gratificação da Equipe gestora previsto no art. 38, 39 e 40 da lei 403 de 25 de julho de 2011 e revoga tabela de gestores
da lei 501 de 24 de junho 2013, oriunda da lei complementar 001/2006 que foi revogado pela lei 403 de 25 de julho de 2011 art. 51. ”


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E EU
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1° – Os Gestores das Unidades de Ensino perceberão gratificação de acordo com a classificação de suas escolas, prevalecendo o que diz o art. 39 dos itens I II III IV e V da lei 403 de 25 de julho de 2011, que trata da tipificação quanto ao número de alunos;
Parágrafo Único - O docente que exercer a função de gestor, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado à Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2° – A gratificação pelo exercício do cargo de Coordenador Pedagógico será equivalente a 80% (oitenta por cento) da gratificação do Gestor da
Unidade de Ensino em que estiver lotado.
Parágrafo Único - O docente que exercer a função de Coordenador Pedagógico, que tenha dois contratos, poderá optar pela remuneração de ambos, através de documento enviado à Secretaria Municipal de Educação.


Art. 3° – A gratificação pelo exercício de Coordenador Administrativo das Unidades de Ensino será de 60% (sessenta por cento) da Gratificação do
Gestor referente a tipificação de sua Unidade de Ensino.
Parágrafo Único - fica instituída a tabela abaixo com as gratificações das equipes gestoras, coordenadores pedagógicos e administrativos os quais
não sofrerão prejuízo aos seus vencimentos, vantagens e direitos, sendo assegurado sobre os seus vencimentos, gratificação pelo exercício da
função, respeitando as seguintes tipificações:


TIPIFICAÇÃO/ Diretor 100%/ Coordenador/ Pedagógico 80%/  Administrativo 60%
B R$ 1.852,20 R$ 1.481,76 R$ 1.111,32
C R$ 2.058,00 R$ 1.646,40 R$ 1.234,80
D R$ 2.205,00 R$ 1.764,00 R$ 1.323,00
E R$ 2.557,80 R$ 2046,24 R$ 1.534,68


Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Acrelândia, 23 de junho de 2021.


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 770/2021 - Gratificação da Equipe gestora

  • DOEAC nº 13.072

    Página(s) 33

    Data  28/06/2021

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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