LEI DE Nº 757 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO OU
ANULAÇÃO DE EMPENHO SOB O TITULO DE RESTO A PAGAR
NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABERque a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Cancelar ou Anularos empenhos emitidos até 31 de dezembro de 2015, referentes
as despesas não reconhecidas e que já estão prescritas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a Cancelar ou Anular
os empenhos emitidos no exercício de 2016, 2017, 2018, 2019,
referentes as despesas de empenhos processados e não processados,não reconhecidas administrativamente pela não execução contratual.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar ocancelamento ou anulação dos empenhos por decreto.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,retroagidos os seus efeitos ao exercício de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 17 de dezembro de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Lei 757/2020 Cancelar ou Anular os empenhos emitidos até 31 de dezembro de 2015
DOEAC nº 12.946
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Data 21/12/2020