LEI Nº 741 DE 24 DE SETEMBRO 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município deAcrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte
lei.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, o Crédito Adicional Especial, relativo a Liberação de Transferência Especial da Secretaria do Tesouro
Nacional, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas seguintes
Dotações Orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0410.1058 INCENT. CONST. ACADEMIA DE SAÚDE INTERMEDIARIA
44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte 13.41 Receitas de Imp. e de Transf. de Impostos - Saúde 15.000,0
Fonte 06.00 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 90.000,00
TOTAL.......................................................................................................... 105.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anteriorno valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), será compensado de
acordo com Excesso de Arrecadação e o Crédito Adicional Suplementar,
no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será compensado por
Anulação do próprio orçamento, conforme estabelecidos nos termos
do disposto nos incisos II e III respectivamente, com fulcro no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme dotação abaixo:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0410.2021 ATIVIDADE A CARGO DO FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 13.41 Receitas de Imp. e de Transf. de Impostos - Saúde 15.000,0
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 24 de Setembro de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 741/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR
DOEAC nº 12.888
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Data 25/09/2020