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LEI Nº 741 DE 24 DE SETEMBRO 2020.
 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

E SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe

são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a

Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte

lei.


Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, o Crédito Adicional Especial, relativo a Liberação de Transferência Especial da Secretaria do Tesouro
Nacional, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas seguintes
Dotações Orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0410.1058 INCENT. CONST. ACADEMIA DE SAÚDE INTERMEDIARIA
44.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente
Fonte 13.41 Receitas de Imp. e de Transf. de Impostos - Saúde 15.000,0
Fonte 06.00 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 90.000,00
TOTAL.......................................................................................................... 105.000,00


Art. 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior

no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), será compensado de

acordo com Excesso de Arrecadação e o Crédito Adicional Suplementar,

no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), será compensado por

Anulação do próprio orçamento, conforme estabelecidos nos termos

do disposto nos incisos II e III respectivamente, com fulcro no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da
Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme dotação abaixo:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0410.2021 ATIVIDADE A CARGO DO FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 13.41 Receitas de Imp. e de Transf. de Impostos - Saúde 15.000,0


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 24 de Setembro de 2020.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 741/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR

  • DOEAC nº 12.888

    Página(s) 62

    Data  25/09/2020

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