LEI Nº 736 DE 25 DE AGOSTO 2020.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Municípiode Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono
a seguinte lei.
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de 2020, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 350.428,00 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos e
vinte e oito reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02.10.301.0410.2043 – Incremento Temporário do PAB Fixo
05.02.10.301.0410.2043--33.90.39.00.00.14..............................................................46.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.01.04.122.0310.2009-44.90.51.00.00.01...............................................................78.829,00
07.01.04.122.0310.2009-44.90.52.00.00.01....................................................................500,00
07.01.04.122.0310.1066 – ABERTURA E RECUPERAÇÂO DE RAMAIS (CONVENIO)
07.01.04.122.0310.1066-33.90.39.00.00.07...............................................................99.099,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0610.2015 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
08.02.08.243.0610.2015-33.90.30.00.00.01.................................................................6.000,00
08.244.0620.2060 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2060-31.90.04.00.00.17...............................................................65.000,00
08.02.08.244.0620.2060-31.90.30.00.00.17.................................................................5.000,00
08.244.0620.2064 – APOIO A ORG., PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADUNICO IGDPBF
08.02.08.244.0620.2064-33.90.30.00.00.17.................................................................5.000,00
08.244.0620.2072 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
08.02.08.244.0620.2072-33.90.04.00.00.17...............................................................40.000,00
08.02.08.244.0620.2072-33.90.30.00.00.17.................................................................5.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior no valor de R$ 350.428,00 (trezentos e cinquenta mil e quatrocentos e vinte
e oito reais), será compensado por Anulação, de acordo com o estabelecido nos termos do disposto nos incisos III do Parágrafo Primeiro do Artigo
43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, conforme as seguintes Dotações Orçamentárias:
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.02.10.301.0410.2043 – Incremento Temporário do PAB Fixo
05.02.10.301.0410.2043--33.90.39.00.00.14..............................................................46.000,00
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
01 – GAB. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
04.122.0310.2009 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.01.04.122.0310.2009-33.90.36.00.00.01....................................................................500,00
07.01.04.122.0310.2009-33.90.39.00.00.01...............................................................78.829,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – GAB DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0100.2010 – MANUT. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.01.08.01.08.244.0100.2010-33.90.30.00.00.01.......................................................3.000,00
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0610.2015 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
08.02.08.02.08.243.0610.2015-33.90.14.00.00.01.......................................................3.000,00
08.244.0620.2055 – ACESSUAS TRABALHO
08.02.08.244.0620.2055-33.90.04.00.00.17.................................................................5.000,00
08.02.08.244.0620.2055-33.90.30.00.00.17.................................................................4.000,00
08.02.08.244.0620.2055-33.90.39.00.00.17.................................................................4.000,00
08.244.0620.2060 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.08.244.0620.2060-31.90.13.00.00.17...............................................................10.000,00
08.02.08.244.0620.2060-31.90.14.00.00.17.................................................................3.000,00
08.02.08.244.0620.2060-31.90.33.00.00.17.................................................................3.000,00
08.02.08.244.0620.2060-31.90.36.00.00.17...............................................................17.000,00
08.02.08.244.0620.2060-44.90.52.00.00.17...............................................................11.000,00
08.244.0620.2062 – APOIO A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO SUAS – IGDSUAS
08.02.08.244.06.20.2062-33.90.30.00.00.17..............................................................10.000,00
08.02.08.244.06.20.2062-33.90.33.00.00.17................................................................8.000,00
08.02.08.244.06.20.2062-33.90.36.00.00.17................................................................5.000,00
08.244.0620.2063 – FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL – SUAS IGDSUAS
08.02.008.244.0620.2063-33.90.14.00.00.17...............................................................3.000,00
08.02.008.244.0620.2063-33.90.30.00.00.17...............................................................3.000,00
08.02.008.244.0620.2063-33.90.33.00.00.17...............................................................5.000,00
08.02.008.244.0620.2063-33.90.36.00.00.17...............................................................5.000,00
08.02.008.244.0620.2063-33.90.39.00.00.17...............................................................3.000,00
08.02.008.244.0620.2063-44.90.52.00.00.17.............................................................10.000,00
08.244.0620.2064 – APOIO A ORG., PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADUNICO IGDPBF
08.02.08.244.0620.2064-33.90.14.00.00.17.................................................................3.000,00
08.02.08.244.0620.2064-33.90.33.00.00.17.................................................................3.000,00
08.244.0620.2072 – PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
08.02.08.244.0620.2072-33.90.36.00.00.17.................................................................5.000,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.606.0310.1.110-3.3.90.30.00.00.07 - Material de Consumo.........................99.099,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 25 de Agosto de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 736/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC nº 12.867
Página(s) 46
Data 26/08/2020