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LEI Nº 731 DE 03 DE AGOSTO 2020.
 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2020

E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de

Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que

lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber

que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciona

seguinte lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento

de 2020, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 488.534,52 (quatrocentos e oitenta e oito mil e quinhentos e trinta e quatro

reais e cinquenta e dois centavos), relativo ao RECEITA DA

CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL

PARA MUNICÍPIOS E ESTADOS, na seguinte programação

Orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR R$
11 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
01 – Gabinete da Secretaria Municipal de Administração e

Finanças 04.122.0100.2017 – Manutenção da Secretaria

Municipal de Administração e Finanças 31.90.13.00.00 –

Obrigações Patronais

FONTE: 24 - TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS DA UNIÃO

488.534,52
 

Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Especial,

mencionado no Art. 1°, será utilizado como fonte de recurso,

o definido nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64,

Superávit Financeiro, oriundo do excesso de arrecadação no

exercício de 2019, na seguinte conta contábil.
Conta Contábil / Descrição Valor R$ 1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 - Cota-

Parte do Fundo Especial do Petróleo / Cessão Onerosa do Bônus

de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados
FONTE: 01 - RECURSOS PRÓPRIOS - ORDINÁRIOS 488.534,52


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 03 de Agosto de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA 

Lei 731/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL

  • DOEAC nº 12.853

    Página(s) 43-44

    Data 04/07/2020

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