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LEI Nº 729 DE 01 DE JULHO 2020.
 

SÚMULA: “Fica instituído em Acrelândia o Culto Ecumênico Cristão

e a Missa Solene, realizados respectivamente pelas igrejas evangélicas

e pela igreja católica, em agradecimento a Deus no dia do aniversário

do município e dá outras providências”.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia,

Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia,

aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.


 Art. 1º - Fica instituído no aniversário do município (28 de abril)

o “Culto Ecumênico Cristão” e a “Missa Solene”, realizados

respectivamente pelas Igrejas Evangélicas e pela Igreja Católica

de nosso município.


Art. 2° - Caberá ao executivo municipal disponibilizar tendas, mesas,

cadeiras, caixas de som e água mineral às pessoas presentes no evento.


Art. 3° - A organização do referido evento ficará a cargo do poder
executivo municipal.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 01 de julho de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA 

Lei 729/2020 - Aniversário do Município (28 de abril)

  • DOEAC nº 12.831

    Página(s) 25

    Data 03/07/2020

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