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LEI Nº 724 DE 18 DE MAIO 2020.
 

SÚMULA: “Autoriza o município de Acrelândia, através da Secretaria Municipal de Educação a fazer doação da merenda escolar às

famílias de alunos de baixa renda da rede municipal de ensino,

enquanto as aulas estiverem suspensas, em decorrência da

Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES

DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU,

E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Fica o Município de Acrelândia, através da Secretaria

Municipal de Educação a fazer doação da merenda escolar às

famílias de alunos de baixa renda da rede municipal de ensino,

enquanto as aulas estiverem suspensas, em decorrência da

Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).


Parágrafo único. Caberá aos Diretores de Escolas juntamente

com a Secretaria Municipal de Assistência Social, promover todos

os procedimentos necessários à organização da logística necessária

à perfectibilização da presente medida social.
 

Art. 2° - Serão doadas, tanto as merendas adquiridas com o recurso

do PNAE, bem como as merendas adquiridas com recursos próprios

da Secretaria Municipal de Educação.


Parágrafo único. As doações da merenda serão de recursos adquiridos

entre os meses de fevereiro e março de 2020.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 18 de Maio de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA 

Lei 724/2020 Doação de Merenda escolar as famílias de alunos de baixa renda

  • DOEAC nº 12.801

    Página(s) 134

    Data  19/05/2020

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