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LEI Nº 723 DE 05 DE MAIO 2020.
 

SÚMULA: “Fica o município de Acrelândia autorizado a comprar

máscaras de tecido reutilizável para fazer doação à população

Acrelandense e pessoas que adentrarem em nosso município”.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU, E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


 Art. 1º - Fica o município de Acrelândia autorizado a comprar máscaras
de tecido reutilizável para fazer doação à população Acrelandense e
pessoas que adentrarem em nosso município, por um período de 90
(noventa) dias ou enquanto durar a pandemia.


Parágrafo único - Caberá aos profissionais de saúde, realizar

a entrega das máscaras a população Acrelandense e principalmente

nas entradas da cidade e nos locais de maior aglomeração de pessoas

como: lotérica e mercados.


Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 05 de Maio de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 723/2020 Máscaras de tecido reutilizável para fazer doação à população

  • DOEAC nº 12.793

    Página(s) 24

    Data  07/05/2020

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