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LEI Nº 719 DE ABRIL 2020.
 

“Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no âmbito

da Administração Pública do Município de Acrelândia e

dá outras providências.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.


Art. 1° Fica criado, no Quadro Geral de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal, o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho,

com 01 vaga e jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.


Art. 2° A investidura no cargo dependerá de atendimento

aos requisitos do cargo e aprovação em concurso público.


Art. 3° O cargo de Técnico de Segurança do Trabalho tem caráter

efetivo e será regido pelo Regime Celetista.


Art. 4º Os requisitos de investidura, remuneração e número de vaga,
encontram-se definidos no Anexo I desta Lei.


Art. 5º As atribuições relativas ao referido cargo encontram-se inseridas
no Anexo II desta Lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e

revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 15 de Abril de 2020.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA


ANEXO I
CARGO

Técnico em Segurança do trabalho


REQUISITO DE INVESTIDURA Curso Técnico de Segurança do Trabalho,

em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.


VENCIMENTO R$ 1500,00


ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Elab Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15);
Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Acompanhar
os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção
Individual;Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos
da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do SESMT -
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho;Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação
e neutralização;Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;Analisar
os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua
eliminação ou seu controle;Executar os procedimentos de segurança e
higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os
estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista
em uma planificação, beneficiando o trabalhador;Executar programas
de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo
constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;Promover debates, encontros, campanhas, seminários,
palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem
didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Executar as normas de

segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;Encaminhar aos
setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de
apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento
e auto desenvolvimento do trabalhador;Indicar, solicitar e inspecionar
equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com
a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas
recomendadas, avaliando seu desempenho;Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação
dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador
da sua importância para a vida;Orientar as atividades desenvolvidas
por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e
higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos
de prestação de serviço;Executar as atividades ligadas à segurança
e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação,
controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho
e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade
física e mental dos trabalhadores;Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho,
calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem
técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;Articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e
atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal
dos funcionários;Informar os trabalhadores e o empregador sobre as
atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus
riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado
dos EPI´s; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer
técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;Articular-se e colaborar com os órgãos e
entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA

Lei 719/2020 - Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho

  • DOEAC nº 12.781

    Página(s) 32

    Data  17/04/2020

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