LEI Nº 719 DE ABRIL 2020.
“Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho no âmbito
da Administração Pública do Município de Acrelândia e
dá outras providências.”
EDERALDO CAETANO DE SOUSA, Prefeito do Município de Acrelândia, Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelaLei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Acrelândia, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1° Fica criado, no Quadro Geral de Servidores Efetivos da Administração Pública Municipal, o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho,com 01 vaga e jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2° A investidura no cargo dependerá de atendimentoaos requisitos do cargo e aprovação em concurso público.
Art. 3° O cargo de Técnico de Segurança do Trabalho tem caráterefetivo e será regido pelo Regime Celetista.
Art. 4º Os requisitos de investidura, remuneração e número de vaga,
encontram-se definidos no Anexo I desta Lei.
Art. 5º As atribuições relativas ao referido cargo encontram-se inseridas
no Anexo II desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação erevogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 15 de Abril de 2020.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
ANEXO I
CARGO
Técnico em Segurança do trabalho
REQUISITO DE INVESTIDURA Curso Técnico de Segurança do Trabalho,em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
VENCIMENTO R$ 1500,00
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Elab Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15);
Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Acompanhar
os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção
Individual;Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos
da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do SESMT -
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho;Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação
e neutralização;Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;Analisar
os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco
de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua
eliminação ou seu controle;Executar os procedimentos de segurança e
higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os
estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista
em uma planificação, beneficiando o trabalhador;Executar programas
de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo
constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;Promover debates, encontros, campanhas, seminários,
palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem
didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes
do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Executar as normas desegurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;Encaminhar aos
setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação,
dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de
apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento
e auto desenvolvimento do trabalhador;Indicar, solicitar e inspecionar
equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com
a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas
recomendadas, avaliando seu desempenho;Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação
dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador
da sua importância para a vida;Orientar as atividades desenvolvidas
por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e
higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos
de prestação de serviço;Executar as atividades ligadas à segurança
e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação,
controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho
e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade
física e mental dos trabalhadores;Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho,
calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações
prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem
técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;Articular-se e
colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e
atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal
dos funcionários;Informar os trabalhadores e o empregador sobre as
atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus
riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação
ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado
dos EPI´s; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer
técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;Articular-se e colaborar com os órgãos e
entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELÂNDIA
Lei 719/2020 - Cria o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho
DOEAC nº 12.781
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Data 17/04/2020