LEI DE Nº 707 DE 05 DE MARÇO DE 2020.
SÚMULA: “Dispõe sobre suprimir o inciso III do Art. 10 da Lei
n° 629/2017, que dispõe sobre lei complementar do Conselho
Municipal de Saúde de Acrelândia – Acre”.
“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORESDE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU,
E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.
Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo suprimir o inciso III do Art. 10 daLei 629/2017, que dispõe sobre lei complementar do Conselho
Municipal de Saúde de Acrelândia – Acre.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 05 de março de 2020.
Registre-se e Publique-se
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA
Lei 707/2020 - suprimir o inciso III do Art. 10 da Lei n° 629/2017
DOEAC nº 12.754
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Data 09/03/2020