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LEI DE Nº 707 DE 05 DE MARÇO DE 2020.
 

SÚMULA: “Dispõe sobre suprimir o inciso III do Art. 10 da Lei

n° 629/2017, que dispõe sobre lei complementar do Conselho

Municipal de Saúde de Acrelândia – Acre”.


“FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES

DE ACRELANDIA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ACRE APROVOU,

E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI”.


Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo suprimir o inciso III do Art. 10 da

Lei 629/2017, que dispõe sobre lei complementar do Conselho

Municipal de Saúde de Acrelândia – Acre.


Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogando todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, 05 de março de 2020.


Registre-se e Publique-se


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
PREFEITO DE ACRELANDIA

Lei 707/2020 - suprimir o inciso III do Art. 10 da Lei n° 629/2017

  • DOEAC nº 12.754

    Página(s) 37

    Data 09/03/2020

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