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LEI DE Nº 702 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
 

SÚMULA: Concede o Título de Cidadã Acrelandense à Italina
Canci– Irmã Clarinda.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, FAÇO SABER

que a Câmara Municipal de Acrelândia- Acre aprovou e eu

sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acrelandense à Italina
Canci – Irmã Clarinda, pelos relevantes trabalhos prestados à

população carente de Acrelândia.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Acrelândia, em 03 de dezembro de 2019.


EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Registre-se e Publique-se

Lei 702/2019 - Título de Cidadã Acrelandense à Italina Canci

  • DOEAC nº 12.693

    Página(s) 72

    Data 04/12/2019

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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