ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELANDIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 082/2019
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DO ATOINEXIGIBILIDADE 004/2019
Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de licitação constantedo Processo nº 082/2019, Inexigibilidade de Licitação nº 004/2019,
conforme parecer da Procuradoria Jurídica do Município datado
de 14/11/2019, para Serviços de revisão do Sandero Placa QLX 3520.
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho: 08.244.0620.2060
Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00
Fonte: 017
REDU: 095
Fundamentação Legal: Caput do Artigo 25 da Lei 8.666/1993 e alterações subsequentes
EMPRESA: DALCAR VEÍCULOS LTDA,Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ sob o Nº 28.239.280/0001-04,
com sede na Via Chico Mendes, nº 2280, Rio Branco-Ac.
VALOR GLOBAL R$ 4.547,81 (Quatro mil, quinhentos e quarentae sete reais e oitenta e um centavos), sendo R$ 2.930,81
(Dois mil, novecentos e trinta reais e oitenta e um centavos)
referente à aquisição dos produtos/peças, e R$ 1.617,00
(Hum mil, seiscentos e dezessete reais),
correspondente a execução dos serviços.
Acrelândia – Ac, 14 de novembro de 2019
Ederaldo Caetano de Sousa
Prefeito de Acrelândia
Inexigibilidade 004/2019 - Revisão do Sandero Placa QLX 3520.
DOEAC nº 12.684
Página(s) 106
Data 21/11/2019
*** Pasta do Processo ***