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DECRETO Nº 000825/21 de 1 de Novembro de 2021


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.


D E C R E T A:


Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 185.500,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 105.500,00
05.02.10.301.0410.2.083-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 80.000,00


Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 34.000,00
05.02.10.301.0410.2.078-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 500,00
05.02.10.301.0410.2.078-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00
05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00
05.02.10.301.0410.2.078-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 500,00
05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 41.000,00
05.02.10.301.0410.2.079-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 500,00
05.02.10.301.0410.2.099-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1.000,00
05.02.10.301.0410.2.099-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 1.000,00
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.087-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL BEM OU SERV PARA DISTRIBUIÇÃO GR 70.000,00
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 2.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.099-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
05.02.10.301.0410.2.099-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00 05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.099-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 1.000,00
05.02.10.301.0410.2.099-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00


Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Novembro de 2021


OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal

Decreto N°825/2021 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC 13.310

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    Data: 22/06/2022

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