ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 54 DE 08 DE ABRIL DE 2019
Exonera servidor que aderiu o Programa de Desligamento Voluntário - PDV e dá outra providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57, inciso V da Lei Orgânica do Município de Acrelândia,CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 655, de 11 de maio de 2018, e alterações da Lei nº681/2019 a qual institui o Programa de Desligamento Voluntário - PDV destinado aos integrantes do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Acrelândia.
CONSIDERANDO o pedido de adesão do servidor ao Programa de Desligamento.
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 002/2019, da Procuradoria Jurídica do Processo nº 006/2019.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR, a pedido, o servidor Esaú de Sousa Santos, do Quadro de Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Acrelândia, em virtude de adesão ao Programa de Demissão Voluntária - PDV, instituído pela Lei Municipal nº 655, de 11 de maio de 2018 e alterações da Lei nº681/2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroagidos partir de 04 de Abril de 2019.
Acrelândia-Acre, 08 de Abril de 2019, 131º da República, 116º do Tratado
de Petrópolis, 57º do Estado do Acre e 26º do Município de Acrelândia.
EDERALDO CAETANO DE SOUSA
Prefeito de Acrelândia
Decreto N° 54/2019 (Servidor Esaú de Sousa Santos)
DOEAC nº 12.528
Página(s) 46-47
Data 09/04/2019