DECRETO Nº 000321/21 de 1 de Dezembro de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 180.305,01 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 58.705,44
05.01.10.301.0410.2.098-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 120.345,20
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.254,37
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 12.000,00
05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 397,27
05.02.10.304.0410.2.089-3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais 10.002,00
05.02.10.304.0410.2.089-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 5.000,00
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 2.000,00
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.990,00
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.000,00
05.01.10.301.0410.2.098-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 11.254,37
05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 622,37
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.000,00
05.01.10.301.0410.2.098-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 6.715,44 05.02 - FUNDO DE SAUDE
05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 17.366,19
05.02.10.301.0410.2.094-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 10,56
05.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.01.10.301.0410.2.098-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 7.020,13
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 1 de Dezembro de 2021
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Decreto N°321/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC 13.310
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Data: 22/06/2022