DECRETO Nº000302/21 de 20 de Novembro de 2021
Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Acrelândia no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e autorização contida na Lei Municipal nº 000753/20 de 17 de Dezembro de 2020.
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 35.761,02 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT09.01 - GAB DA SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01.20.605.0100.2.016-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 5.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
11.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.261,02
11.01.04.122.0100.2.017-3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 500,00
Art. 2° - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s)
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s)
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
02.01.04.122.0100.2.002-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 1.600,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01 - GAB. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
04.01.04.122.0100.2.004-3.1.90.11.00.00.00.00 - Venc e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 611,02
04.01.04.121.0100.1.005-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 2.050,00
04.01.04.121.0100.9.999-9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingencia 10.000,00
07 - SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO
07.01 - GAB DA SEC MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSP E URBANISMO
07.01.04.122.0100.1.020-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
07.01.04.122.0100.1.020-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.000,00
07.01.15.451.0100.1.065-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.500,00
07.01.04.122.0310.1.011-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 5.000,00
07.01.15.451.0310.1.065-4.4.90.93.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições 1.000,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 20 de Novembro de 2021
OLAVO FRANCELINO DE REZENDE
Prefeito Municipal
Decreto N°302/2021 - Abre crédito adicional - suplementar
DOEAC 13.293
Pág. 82-83
Data: 26/05/2022