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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA DE ACRELANDIA 

 

 

O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Município
de Acrelândia.
DECRETA: 
Art. 1°- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual no 905/2024 de 23 de dezembro de 2024 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 66.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Decreto N°242/2025 - Abertura de crédito

  • DOEAC 14.122

    Pág. 133-134

    Data: 07/10/2025

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Acrelândia - Estado do Acre

CNPJ 84.306.737/0001-27


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3232-1173

🏢 Av. Governador Edmundo Pinto, nº 810 CEP 69945-000, Centro, Acrelândia, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 17h

📧 gabinete@acrelandia.ac.gov.br


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