ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE ACRELANDIA
O Senhor Prefeito, Olavo Francelino de Rezende, no uso de suas atribuições que lhe são oferecidas pelo art. 57°, Inciso II e V da Lei Orgânica do Municípiode Acrelândia.DECRETA:Art. 1°- Fica aberto Crédito Adicional Suplementar de acordo com a Lei Orgânica do Município de Acrelândia e a Lei Orçamentaria Anual no 905/2024 de 23 de dezembro de 2024 e art. 43, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 66.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Decreto N°242/2025 - Abertura de crédito
DOEAC 14.122
Pág. 133-134
Data: 07/10/2025



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